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O Estado Angolano Protege os seus Direitos

Calculadora de Indemnizações Laborais de Angola

Fundamentado na Lei n.º 12/23 — Lei Geral do Trabalho
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Dados do Colaborador (opcional)
Dados do Contrato
Motivo da Cessação

Seleccione um motivo para ver a explicação e o artigo da lei aplicável.

Nos termos do Art. 198.º/305.º da LGT, a falta de aviso prévio gera uma indemnização ou encargo correspondente a 30 dias de salário.

Subsídios, Férias e Atrasos (opcional)
Outros Adicionais (opcional)

Total da Indemnização / Compensação

0,00 Kz

Descrição Artigo Valor

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Passo a Passo

Como Funciona a Calculadora

Quatro passos simples para calcular a sua compensação laboral.

01

Dados do Contrato

Indique a data de início, a data de cessação e o salário-base mensal.

02

Escolha o Motivo

Seleccione, na lista pesquisável, o motivo de cessação do Contrato de Trabalho.

03

Parcelas Adicionais

Acrescente férias, subsídios em falta, salários em atraso ou outros valores.

04

Obtenha o Resultado

Veja cada parcela, o artigo da lei aplicável e o valor total estimado.

Para Quem

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Calcule compensações laborais com confiança, seja qual for o seu ponto de partida.

Para Particulares

Saiba, em poucos segundos, quanto pode ter direito a receber em caso de despedimento ou cessação do contrato.

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Dúvidas Frequentes

Perguntas Frequentes sobre a Calculadora de Indemnizações

Basta indicar, na calculadora acima, as datas do contrato, o salário-base mensal e o motivo de cessação. A ferramenta aplica automaticamente a fórmula prevista na Lei Geral do Trabalho e apresenta cada parcela com o respectivo fundamento legal.

A Lei Geral do Trabalho de Angola prevê a caducidade, a revogação por mútuo acordo e a resolução do contrato — esta última incluindo o despedimento por causas objectivas, o despedimento colectivo, o despedimento disciplinar com justa causa, o despedimento ilícito, a rescisão pelo trabalhador com justa causa e a denúncia sem justa causa.

Não. O despedimento por justa causa disciplinar, devidamente comprovado, não confere direito a indemnização. O mesmo se aplica à cessação durante o período experimental. Todos os restantes motivos previstos na lei conferem, em regra, direito a alguma forma de compensação.

Nos casos de despedimento por causas objectivas ou colectivo, a compensação corresponde a um salário-base por cada ano de antiguidade, até ao limite de cinco anos, acrescido de 50% do salário-base por cada ano que exceda esse limite. Fracções iguais ou superiores a três meses contam como um ano completo.

Não. O Novo Direito é uma ferramenta informativa que apresenta uma estimativa com base na legislação em vigor. Para a análise do seu caso concreto, incluindo eventuais litígios, recomendamos sempre a consulta de um advogado qualificado ou da entidade responsável em Angola.

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